Empresa no Lucro Presumido pode usar a Lei do Audiovisual?
+
Não. O Art. 10 da Lei 9.532/97 veda expressamente qualquer dedução de incentivo fiscal para empresas apurando IRPJ pelo lucro presumido ou arbitrado. Apenas empresas no Lucro Real são elegíveis ao Art.1º-A da Lei 8.685/93. No entanto, o ProAC ICMS está disponível para Lucro Real e Presumido, desde que a empresa tenha Inscrição Estadual ativa em SP no Regime Periódico de Apuração (RPA).
Por que o limite é 4% e não 3%?
+
O limite de 4% aplica-se ao Art.1º-A (patrocínio direto, sem participação nos lucros). O limite de 3% é do Art.1º (investimento via CVM com aquisição de cotas). Este projeto utiliza o Art.1º-A — portanto o teto correto é 4% do IR básico (calculado à alíquota de 15%, excluindo o adicional de 10%). Base legal: Art.1º-A, §1º, inciso I da Lei 8.685/93.
Posso usar Lei do Audiovisual e ProAC ICMS no mesmo projeto?
+
Sim, plenamente. Os dois mecanismos operam sobre tributos distintos (IRPJ federal e ICMS estadual) e esferas de governo diferentes. Uma mesma empresa pode usar ambos simultaneamente para a mesma cota, maximizando o valor incentivado. Os limites são independentes: 4% do IR básico (Lei Audiovisual) + 3% do ICMS mensal (ProAC).
O que é "custo zero" na prática?
+
Significa que o valor investido é integralmente deduzido do imposto que a empresa já ia pagar de qualquer forma. No Art.1º-A: você deposita R$ 100.000 na conta do projeto e no mesmo prazo deduz R$ 100.000 do seu IRPJ a recolher — o desembolso líquido é zero. No ProAC ICMS: você paga um boleto para o projeto e lança o mesmo valor como crédito no ICMS do mês, zerando o impacto no caixa.
Minha empresa tem sede fora de SP. Pode usar o ProAC ICMS?
+
Sim, desde que sua empresa tenha um estabelecimento (filial ou matriz) com Inscrição Estadual ativa em SP no Regime Periódico de Apuração. O crédito é lançado no ICMS desse estabelecimento específico. Se não há operações com ICMS em SP, o ProAC não está disponível — mas a Lei do Audiovisual (para Lucro Real) continua acessível em âmbito federal.
A verba direta tem algum benefício fiscal?
+
No Lucro Real: sim. O valor pago como verba direta, desde que haja contrato formal com contrapartidas comerciais de visibilidade (arts. 311 e 380 do RIR/2018), é dedutível como despesa operacional, gerando economia de 34% (25% IRPJ + 9% CSLL). Custo líquido = 66% do valor. No Lucro Presumido: não há benefício — o IRPJ é apurado sobre receita bruta, despesas reais não afetam a base. Custo = 100% do valor.
O investimento via FSA (R$2M aprovados) afeta o limite de captação?
+
Não. O FSA é fomento direto (investimento retornável financiado pelo CONDECINE), distinto dos incentivos fiscais. O teto de captação via Art.1º-A é de R$ 12 milhões (Lei 15.132/2025), independente do FSA. O ProAC ICMS tem teto de R$ 978.564,50 aprovados para este projeto (ProAC #54876). Os mecanismos operam em paralelo e não se subtraem.